STJ AREsp 2373917
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada inadmitiu o Agravo em Recurso Especial com base na Súmula 182/STJ, pois a recorrente não teria impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da Corte local. 2. No presente Agravo Interno, a recorrente incorre no mesmo equívoco, pois se limita reproduzir as teses de mérito e a rechaçar os óbices ao conhecimento do Recurso Especial, sem se opor às considerações realizadas na decisão unipessoal deste Relator quanto ao conhecimento do Agravo em Recurso Especial. Viola, portanto, o comando do art. 1.021, §1º, do CPC/2015. 3. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente os fundamentos da decisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC/2015. 4. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática deste Relator que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, por força da Súmula 182/STJ. A agravante reitera os argumentos de mérito e busca afastar os óbices ao conhecimento do Recurso Especial. Intimado, o agravado não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada inadmitiu o Agravo em Recurso Especial com base na Súmula 182/STJ, pois a recorrente não teria impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da Corte local. 2. No presente Agravo Interno, a recorrente incorre no mesmo equívoco, pois se limita reproduzir as teses de mérito e a rechaçar os óbices ao conhecimento do Recurso Especial, sem se opor às considerações realizadas na decisão unipessoal deste Relator quanto ao conhecimento do Agravo em Recurso Especial. Viola, portanto, o comando do art. 1.021, §1º, do CPC/2015. 3. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente os fundamentos da decisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC/2015. 4. Agravo Interno não conhecido.