Decisão · STJ

STJ AREsp 2463568

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILVIO LEONARDO DA SILVA COSTA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.210-1.211). A parte agravante aduz, em síntese, que "desde os memoriais escritos, a defesa vem exaustivamente explanando as mesmas teses com os correspondentes dispositivos legais" (e-STJ, fl. 1.219). Reitera, em seguida, os argumentos pelos quais busca a anulação da pronúncia e da sessão de julgamento no tribunal do júri, a cassação da sentença condenatória, a exclusão de qualificadoras, a diminuição da pena e o direito de recorrer em liberdade. Reafirma que "todos os artigos acima foram ventilados desde as alegações finais e vem sendo repisados em todos os recursos intentados pela defesa até então" (e-STJ, fl. 1.221). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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