STJ AREsp 2468302
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE AUGUSTO DA SILVA COSTA contra decisão da Presidência da Corte, às e-STJ fls. 809/810, que não conheceu do recurso, porque constatada a intempestividade do recurso especial. Nas suas razões, a parte agravante, repisando argumentos tecidos em manifestações anteriores, argumenta que (e-STJ fl. 843): .. Como se constata o recurso - AGRAVO, foi apresentado tempestivamente, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, como se comprova pela certidão de publicação da decisão qual inadmitiu o recurso especial, data da disponibilizado do DOJ em 04.05.2023, considerando data da publicação, 1º dia útil subsequente, qual seja, dia 05.05.2023; 06 e 07.05.2023; inicio de prazo dia 08.05.2023 (1º dias), dias seguintes 09;10;11 e 12.05.2023 (2º,3º,4º, 5º dias); 13 e 14.05.2023 (sábado e domingo); 15;16;17;18 e 19.05.2023 (6º,7º,8º,9º,10º dias); 20 e 21.05.2023 (11º e 12º dias). O recurso foi apresentado no 12º dia útil, quando antes do encerramento do prazo, LOGO é deveras tempestivo, tanto que o prazo final seria dia 26.05.2023 (evento nº 140 fls. 05 e 06). Impugnação às e-STJ fls. 863/864. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.