STJ AREsp 931653
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE DETALHA AS PROVAS CONSIDERADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO DE PROVAS AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório, entendeu que a parte requerida e outras pessoas fabricavam e comercializavam a embalagem com o desenho cuja patente o autor detém, antes mesmo da data em que este alega ter iniciado a produção de seu invento. Fundamentou-se, então, o acórdão nas provas referidas, no art. 45 da Lei 9.279/96, e, assim, presumiu a boa-fé dos envolvidos. 2. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7/STJ. 3. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, expôs minuciosamente o processo de exame das provas consideradas, de modo que a revisão do acórdão não depende de mera revaloração de provas, mas sim de verdadeiro reexame do acervo fático-probatório, pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JÚLIO CÉSAR CHAGAS (fls. 627/635 e-STJ), no agravo em recurso especial no qual figura como recorrida DESIGN ARTES GRÁFICAS LTDA, contra decisão monocrática desta Relatoria (fls. 599/603 e-STJ), integrada pela decisão proferida em sede de embargos de declaração (fls. 621/623 e-STJ). A decisão ora agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de origem, com fundamento na Súmula 7/STJ. Alega o agravante, nas razões do agravo interno, a não incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que a hipótese dos autos seria de revaloração da prova, de modo que deveria ser apreciada sua alegação de dissídio jurisprudencial, quanto à interpretação do art. 45 da Lei 9.279/96. Pugna, assim, pela reforma da decisão recorrida, com o conhecimento e provimento do recurso especial. Não houve contrarrazões ao agravo interno (fl. 640 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE DETALHA AS PROVAS CONSIDERADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO DE PROVAS AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório, entendeu que a parte requerida e outras pessoas fabricavam e comercializavam a embalagem com o desenho cuja patente o autor detém, antes mesmo da data em que este alega ter iniciado a produção de seu invento. Fundamentou-se, então, o acórdão nas provas referidas, no art. 45 da Lei 9.279/96, e, assim, presumiu a boa-fé dos envolvidos. 2. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7/STJ. 3. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, expôs minuciosamente o processo de exame das provas consideradas, de modo que a revisão do acórdão não depende de mera revaloração de provas, mas sim de verdadeiro reexame do acervo fático-probatório, pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.