Decisão · STJ

STJ HC 831045

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-06-14publicado em 2024-02-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (35,5 G DE CRACK). NULIDADE. ACESSO AOS DADOS E MENSAGENS DE CELULAR. CONTEÚDO FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que afastou a alegação de nulidade de prova obtida diretamente do aplicativo whatsapp do celular do agravante, no momento do flagrante, referente à condenação por tráfico de drogas, pois teria franqueado aos policiais o acesso às mensagens. 2. Assim, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias, calcada em prova judicialmente produzida, demandaria reexame probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 883.158/2023), tempestivo, interposto por Luiz Eduardo Jacob Cintra contra decisão de lavra deste Relator (fls. 872/875), que concedeu parcialmente a ordem, apenas para redimensionar a pena imposta ao paciente para 6 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 770 dias-multa, referente à condenação proferida na Ação Penal n. 1500530-97.2019.8.26.0022, da 1ª Vara da comarca de Amparo/SP (fls. 874/875). Esta, a ementa da decisão ora agravada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (35,5 G DE CRACK). NULIDADE. ACESSO AOS DADOS E MENSAGENS DE CELULAR. CONTEÚDO FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DO VETOR NATUREZA DE ENTORPECENTE APREENDIDO. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA NORMAIS À ESPÉCIE. PENA REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo. Pretende o recurso que seja reconhecida a nulidade das provas obtidas mediante devassa unilateral dos dados existentes no aparelho celular do paciente e, bem assim, da condenação (fls. 11/12), ao argumento de inexistência de elementos que evidenciem que o réu autorizou o acesso ao celular de forma voluntária. Em direção oposta, tanto o ora acusado, como o corréu e a testemunha Ingrid, em seus depoimentos judiciais - todos reproduzidos no r. voto condutor do acórdão impugnado -, apresentam versão distinta à dos agentes (fl. 884). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (35,5 G DE CRACK). NULIDADE. ACESSO AOS DADOS E MENSAGENS DE CELULAR. CONTEÚDO FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que afastou a alegação de nulidade de prova obtida diretamente do aplicativo whatsapp do celular do agravante, no momento do flagrante, referente à condenação por tráfico de drogas, pois teria franqueado aos policiais o acesso às mensagens. 2. Assim, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias, calcada em prova judicialmente produzida, demandaria reexame probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.
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