Decisão · STJ

STJ AREsp 2481241

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE DESPROVEU O RECURSO ESPECIAL DO PARQUET. FALTA DE INTERESSE DE AGIR À DEFESA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILDIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há interesse recursal na interposição deste agravo regimental pela Defesa, uma vez que a decisão agravada desproveu integralmente a pretensão ministerial de recrudescimento da pena base da ora agravante. 2. Não é viável o pleito para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos de conhecimento do recurso especial. Afinal, a concessão da ordem parte da iniciativa do próprio órgão julgador, quando este detecta ilegalidade flagrante - o que não vejo no caso dos autos -, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NEUSA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA contra decisão, de minha relatoria, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual (e-STJ, fls. 568-569). Em suas razões, alega a defesa, em suma, que - embora a decisão agravada tenha entendido corretamente ao negar a pretensão ministerial de recrudescimento da pena - deixou de se atentar ao conteúdo da contraminuta apresentada pela defesa. Nesse sentido, requer o provimento do agravo regimental para: "acrescentar na decisão do N. Relator, ou de ofício, confia que este Egrégio Tribunal, fiel à sua gloriosa tradição de sempre promover justiça, ainda que não se conheça das razões adesivas, que analise, de ofício a matéria veiculada, a fim de determinar a fim de cassar a r. sentença, e também, o v. acórdão, refazendo a dosimetria penal para valorar as circunstâncias positivas que da recorrente, fixando a pena em seu mínimo legal, e na terceira fase, seja considerado o §4ºdo Art. 33 da Lei 11.343/06. Ainda, caso Vossas Excelências entendam não ser o caso de incidência do §4ºdo Art. 33 da Lei 11.343/06.requer seja fixado o regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado, nos moldes do Art. 33, §2 quer seja por já ter sido na primeira fase dá dosimetria penal, ser considerado a quantidade do entorpecente, ou ainda, posto existir não só uma, mais diversas circunstâncias favoráveis a recorrente, que compensam quantidade de drogas apreendidas, destacando ainda serem a menos letal de todas (maconha)." É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE DESPROVEU O RECURSO ESPECIAL DO PARQUET. FALTA DE INTERESSE DE AGIR À DEFESA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILDIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há interesse recursal na interposição deste agravo regimental pela Defesa, uma vez que a decisão agravada desproveu integralmente a pretensão ministerial de recrudescimento da pena base da ora agravante. 2. Não é viável o pleito para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos de conhecimento do recurso especial. Afinal, a concessão da ordem parte da iniciativa do próprio órgão julgador, quando este detecta ilegalidade flagrante - o que não vejo no caso dos autos -, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. 3. Agravo regimental não conhecido.
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