STJ AREsp 2444363
CIVILCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA DIAGNÓSTICO. NEGATIVA. ABALO PSICOLÓGICO EVIDENCIADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a sit uação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, requer a agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, a desnecessidade de reexame de provas e "NÃO ESTAMOS DIANTE DE RECUSA INDEVIDA uma vez que não houve negativa de tratamento com base no contrato e em determinações da ANS, o que diga-se é medida de justiça, visto que não há que se falar em cobertura contratual ilimitada" (e-STJ, fl. 376). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 383). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA DIAGNÓSTICO. NEGATIVA. ABALO PSICOLÓGICO EVIDENCIADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a sit uação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.