Decisão · STJ

STJ AREsp 2445525

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A apreciação do inconformismo relativo à admissibilidade da rescisória em razão da existência de prova falsa e do dolo na conduta do servidor, da forma como posta nas razões do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 896/897, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices sumulares aludidos ao caso dos autos. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A apreciação do inconformismo relativo à admissibilidade da rescisória em razão da existência de prova falsa e do dolo na conduta do servidor, da forma como posta nas razões do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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