Decisão · STJ

STJ AREsp 2450344

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA. ACRÉSCIMO DE MULTA E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o depósito ou oferecimento de seguro para garantia do juízo não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, às fls. 117-118, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada e reitera o mérito recursal. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 142/146 defendendo a inadmissibilidade do recurso e requerendo, por fim, a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA. ACRÉSCIMO DE MULTA E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o depósito ou oferecimento de seguro para garantia do juízo não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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