STJ AREsp 2418002
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATUAÇÃO DILIGENTE DA FAZENDA PÚBLICA. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal fluminense, soberano na análise do contexto probatório produzido nos autos, concluiu que não houve prescrição intercorrente, como deseja demonstrar a agravante. Inclusive, assentou que "não há embasamento sequer fático para que seja aventada a tese". Ademais, consigna que a Fazenda Pública continua buscando, "ao longo de mais de uma década, satisfazer sem sucesso o crédito tributário". 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte regional, no sentido da ocorrência de prescrição intercorrente no curso do processo, demanda reexame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado nesta via, pelo óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão deste Relator, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com fulcro no enunciado da Súmula 7 do STJ. A parte agravante afirma que do Recurso pode-se conhecer, uma vez que não seria o caso de reexaminar os fatos comprovados nos autos, pois a ocorrência da prescrição intercorrente é evidente (fl. 208, e-STJ). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 220-221, e-STJ. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATUAÇÃO DILIGENTE DA FAZENDA PÚBLICA. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal fluminense, soberano na análise do contexto probatório produzido nos autos, concluiu que não houve prescrição intercorrente, como deseja demonstrar a agravante. Inclusive, assentou que "não há embasamento sequer fático para que seja aventada a tese". Ademais, consigna que a Fazenda Pública continua buscando, "ao longo de mais de uma década, satisfazer sem sucesso o crédito tributário". 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte regional, no sentido da ocorrência de prescrição intercorrente no curso do processo, demanda reexame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado nesta via, pelo óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.