Decisão · STJ

STJ AREsp 1438369

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-01-25publicado em 2024-04-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA PIGNORATÍCIA RURAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 674/689), que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de: a) inviabilidade da análise, em sede de recurso especial, de alegação de violação de norma constitucional; b) ausência de negativa de prestação jurisdicional; c) incidência das Súmulas 283 e 284 do STJ; e d) incidência da Súmula 83/STJ. Em suas razões recursais, a agravante defende, em síntese, que: a) a indicação de dispositivos constitucionais foi utilizada como reforço argumentativo; b) há negativa de prestação jurisdicional; c) não incidem as Súmulas 283 e 284 do STJ; e reitera o mérito recursal. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 715). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA PIGNORATÍCIA RURAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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