STJ AREsp 2474210
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA BOA ESPERANÇA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.743-1.748), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.752-1.760), a agravante sustenta a ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC/2015, afirmando a falta de análise sobre tese nodal ao deslinde da controvérsia. Repisa os argumentos do recurso especial sob o argumento de que o acórdão recorrido foi omisso quanto à existência de simulação do contrato que amparou a condenação em lucros cessantes e ao erro de fato da sentença. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.772-1.788). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.