Decisão · STJ

STJ REsp 2107107

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-04-19
CIVIL
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PERPÉTUO DE JAZIGO EM CEMITÉRIO PARTICULAR. DIREITO FUNERÁRIO. DIREITO DE SEPULTURA (JUS SEPULCHRI). RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. RESTITUIÇÃO DA TITULARIDADE DO DIREITO REAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELO TEMPO DE USO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE TAXAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição das quantias pagas e indenização por danos morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/7/2023 e concluso ao gabinete em 10/11/2023. 2. O propósito recursal é decidir (I) se, na hipótese de concessão de direito real de uso perpétuo de jazigo em cemitério particular, a resolução contratual autoriza a restituição dos valores pagos; (II) e se houve negativa de prestação jurisdicional e inovação recursal. 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 4. A ausência de indicação do dispositivo legal violado impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Súmula 284/STF. 5. O direito que alguém tem sobre a sepultura (jus sepulchri) tem natureza jurídica própria, assemelhando-se ao direito real de uso. Em se tratando de jazigo em cemitério particular, o regime jurídico aplicável é o direito privado, incidindo o Código de Defesa do Consumidor. Precedente. 6. No contrato de concessão onerosa de direito real de uso perpétuo de jazigo em cemitério particular, o valor pago é pela titularidade desse direito real, distinguindo-se da hipótese de jazigo temporário, cujo pagamento é o equivalente ao período utilizado. 7. A resolução do contrato implica o retorno das partes ao estado anterior à avença, devendo a titularidade do direito real retornar ao mantenedor do cemitério, com a restituição do respectivo valor pago, admitindo-se a retenção de percentual suficiente para indenizar pelo tempo de privação de uso do jazigo. Exclui-se da devolução eventuais taxas pagas por serviços de manutenção e administração já prestados pelo cemitério. 8. Na hipótese dos autos, o recorrente, mantenedor do cemitério, ficou privado pelo uso do jazigo por cerca de 10 anos, em razão do contrato a ser resolvido por culpa do recorrido e o Tribunal de origem autorizou a retenção de 20% do valor pago pelo recorrente, percentual que se mostra adequado para indenizar pelo tempo de privação de uso na espécie. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por EMPREENDIMENTOS JARAGUA LTDA., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP. Recurso especial interposto em: 7/7/2023. Concluso ao gabinete em: 10/11/2023. Ação: de rescisão de contrato de concessão de uso de jazigo c/c pedido de restituição das quantias pagas e indenização por danos morais ajuizada por HELIO BIANCHINI contra EMPREENDIMENTOS JARAGUA LTDA. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial "apenas para declarar a rescisão do contrato entre as partes, a partir da data após ter sido liberado o jazigo, com exumação e retirada dos restos mortais que lá se encontravam" (e-STJ fl. 108).
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