Decisão · STJ

STJ AREsp 2308287

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-03-02publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO OBSTADO NO JUÍZO DA ADMISSIBILIDADE. 1. São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. 2. No caso, não vislumbro nenhum vício existente no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. Na espécie, à conta de contradição no acórdão, pretende o embargante a modificação do julgado que lhe desfavoreceu, traduzindo, portanto, mero inconformismo com o que decidido nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos ao acórdão assim ementado (fl. 1.248): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO DE INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, o que constitui ônus da parte recorrente, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. Em suas razões, o embargante genericamente sustenta que "a decisão embargada é contraditória pois nas razões do recurso especial, bem como no Agravo em Recurso Especial o agravante impugnou, de forma fundamentada, especificamente cada um dos argumentos adotados na decisão monocrática denegatória do recurso, porquanto restando atacado todos os fundamentos negatórios, tornando, sim, a admissibilidade do agravo em recurso especial necessário" (fl. 1.257). Nesses termos, requer o acolhimento dos embargos de declaração de forma que seja sanado o vício da contradição. O Ministério Público Federal apresentou impugnação pelo não conhecimento dos presentes embargos de declaração, por serem manifestamente infundados, descabidos e teratológicos, a configurar propósito protelatório (fls. 1.266-1.267). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO OBSTADO NO JUÍZO DA ADMISSIBILIDADE. 1. São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. 2. No caso, não vislumbro nenhum vício existente no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. Na espécie, à conta de contradição no acórdão, pretende o embargante a modificação do julgado que lhe desfavoreceu, traduzindo, portanto, mero inconformismo com o que decidido nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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