STJ REsp 1550151
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 . AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL CONDICIONADO À IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A efetivação da garantia realizada com o depósito judicial da obrigação no prazo legal, com o propósito de elidir a multa prevista no art. 475-J do CPC, não prospera, tendo em vista que somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor, é que elide o pagamento da referida multa. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. Recurso especial dos ora agravados provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por BANCO BRADESCO S/A contra decisão monocrática de fls. 1346-1349, que deu provimento ao recurso especial dos ora agravados, CLÁUDIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, EUDA LUZIA VALOCHI AMARAL LEITE e JOSÉ ROBERTO AMARAL LEITE. Afirma o embargante que não poderia ter sido o recurso decidido por uma monocrática, pois não estariam presentes as hipóteses do art. 932 do CPC. Diz também que os honorários foram decididos sem menção a qualquer dispositivo de lei e que a decisão violou o art. 523, § 1º, do CPC/2015. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.384-1.404). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 . AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL CONDICIONADO À IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A efetivação da garantia realizada com o depósito judicial da obrigação no prazo legal, com o propósito de elidir a multa prevista no art. 475-J do CPC, não prospera, tendo em vista que somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor, é que elide o pagamento da referida multa. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. Recurso especial dos ora agravados provido.