STJ AREsp 2492777
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que compete à Justiça Estadual o processamento do feito ajuizado em face de sociedade de economia mista e, ainda, a possibilidade de o credor escolher cobrar a condenação de quaisquer dos devedores solidários. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior. Inteligência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida às fls. 186/190, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante defende subsistir a negativa de prestação jurisdicional e persistir a necessidade de chamamento dos demais devedores solidários, União e Bacen, ao processo, atraindo a competência da Justiça Federal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 216/222, requerendo, por fim, a aplicação da multa prevista no art. 1.026 do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que compete à Justiça Estadual o processamento do feito ajuizado em face de sociedade de economia mista e, ainda, a possibilidade de o credor escolher cobrar a condenação de quaisquer dos devedores solidários. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior. Inteligência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.