Decisão · STJ

STJ AREsp 2464733

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local ou suspensão de prazo deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA que desafia decisão da Presidência da Corte, proferida às e-STJ fls. 627/628, que não conheceu do recurso, por intempestividade do apelo nobre. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que intentou a ação em causa própria, mas que deu baixa em sua inscrição/carteira, não fazendo mais parte da OAB/MT (e-STJ fl. 634), constituindo, por isso, novos mandatários, aos quais não foi dada ciência do acórdão proferido nos autos. Acrescenta que houve falha nos procedimentos adotados pelo setor de autuação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (e-STJ fl. 639), ao não proceder à intimação dos outros advogados. Sem impugnação (e-STJ fl. 657). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local ou suspensão de prazo deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada 3. Agravo interno desprovido.
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