STJ AREsp 2454858
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 669-686) interposto por ADENÍSIO DE PAULA e OUTROS contra decisão (fls. 663-665) proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada. Em suas razões recursais, ADENÍSIO DE PAULA e OUTROS sustentam, em síntese, que "(..) no recurso de Agravo em Recurso Especial foi argumentado que houve ofensa aos dispositivos legais (especialmente o art. 98 do Código de Processo Civil e a Lei Federal nº 1.060/50) no momento do julgamento da apelação, posto que ao se negar o pedido de assistência judiciária gratuita, e manter este entendimento no julgamento dos embargos de declaração, recurso especial e agravo em recurso especial, negou-se vigência aos termos dos referidos dispositivos legais, diante dos fatos narrados nos autos" (fl. 677 - destaques no original). Aduzem, também, que "(..) no Agravo em Recurso Especial foi demonstrada a necessidade de reforma da decisão monocrática de inadmissão do Recurso Especial em razão da ausência de necessidade de reanálise de provas, já que o pedido de concessão do benefício demandava análise fática dos requisitos da legislação aplicável ao casoe a jurisprudência sobre o tema, o que afasta a aplicação da súm. 7 deste Tribunal Superior" (fl. 680). Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA ofereceu impugnação (fls. 691-702), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.