Decisão · STJ

STJ HC 879836

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-02-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Diego Emilio Assuncao Puka contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ em razão da incidência da Súmula 691/STF (fls. 553/555). O agravante alega, em síntese, que o óbice da Súmula 691/STF pode ser superado em caso de divergência da jurisprudência dominante, abuso de poder e manifestar ilegalidade, como in casu. Sustenta que a prisão foi mantida em situação na qual era cabível a substituição por cautelares. Afirma não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, tampouco haver fundamentação concreta, tendo a autoridade coatora se limitado a mencionar a garantia da ordem pública. Aduz não ter sido analisada a suficiência das cautelares diversas da prisão. Argumenta que não há base para se concluir que sua liberdade constitui ameaça à ordem pública. Pede o provimento do agravo para considerar nula a decisão agravada e conceder a ordem para revogar a prisão preventiva (fls. 559/573). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental improvido.
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