STJ REsp 2100547
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "quando o recurso especial é inadmitido com base na Súmula nº 83/STJ, a impugnação pormenorizada consiste em indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão vergastada, procedendo ao cotejo analítico entre eles, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, ou então que o precedente indicado não se aplica ao caso, o que não ocorreu na espécie." (AgInt no AREsp. 1.493.956/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/12/2023). 2. In casu, a parte agravante limitou-se a transcrever a ementa de dois julgados do STJ, sem procurar demonstrar que, naqueles casos, também houve extinção da fase de execução. 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões recursais (fls. 112-117, e-STJ), a parte agravante defende que a decisão homologatória de cálculos tem natureza interlocutória e que a execução só deve ser considerada extinta com o pagamento da obrigação. Impugnação às fls. 121-133, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "quando o recurso especial é inadmitido com base na Súmula nº 83/STJ, a impugnação pormenorizada consiste em indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão vergastada, procedendo ao cotejo analítico entre eles, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, ou então que o precedente indicado não se aplica ao caso, o que não ocorreu na espécie." (AgInt no AREsp. 1.493.956/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/12/2023). 2. In casu, a parte agravante limitou-se a transcrever a ementa de dois julgados do STJ, sem procurar demonstrar que, naqueles casos, também houve extinção da fase de execução. 3. Agravo Interno não conhecido.