Decisão · STJ

STJ AREsp 1440016

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-01-29publicado em 2024-04-19
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E IRREGULARIDADES NA OBRA. RECONHECIMENTO DE DANOS ESTRUTUR AIS NA EDIFICAÇÃO. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base no lastro probatório dos autos, em especial na prova pericial, verificou que o dano existente na edificação é estrutural e relacionado à atuação da construtora. 2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, para afastar a configuração do nexo de causalidade entre o dano no imóvel e a conduta da recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte ora agravante afirma a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Sustenta que "o acórdão recorrido violou de forma abrupta diversos dispositivos de Lei Federal, assim como não reconheceu precedentes recentes dessa E. Corte, sobretudo os artigos 104, 421 e 422 do Código Civil", fl. 1645. Ressalta que o "acórdão recorrido se limitou a afastar a aplicação de referido dispositivo legal sem qualquer fundamentação pertinente, acabando por considerar supostamente inexistir dispositivo legal específico, vindo a aplicar equivocadamente o prazo prescricional genérico do art. 205, do Código Civil", fl. 1646. Assevera que "os vv. acórdãos acabaram por violar, também, os artigos 186 e 927, do Código Civil ao atribuírem à agravante a obrigação de reparar itens que, em seu próprio texto, reconhecidamente ou inexistem ou não lhe são imputáveis", fl. 1646. Por fim, pleiteia a reforma da "decisão monocrática, para que haja o provimento do Recurso Especial interposto em sua integralidade pela ERBE atual denominação de TG São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A., anterior Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A , reconhecendo a violação aos dispositivos de Lei Federal apontados", fl. 1647. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1651-1655, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E IRREGULARIDADES NA OBRA. RECONHECIMENTO DE DANOS ESTRUTUR AIS NA EDIFICAÇÃO. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base no lastro probatório dos autos, em especial na prova pericial, verificou que o dano existente na edificação é estrutural e relacionado à atuação da construtora. 2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, para afastar a configuração do nexo de causalidade entre o dano no imóvel e a conduta da recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno desprovido.
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