Decisão · STJ

STJ AREsp 2452847

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-04-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ESPAÇO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. AÇÃO ANULATÓRIA. EXIGIBILIDADE DA MULTA COMPENSATÓRIA NA HIPÓTESE DE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PELA LOCATÁRIA. RECRUDESCIMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA. FATO NOTÓRIO. OPÇÃO DA LOCATÁRIA POR INICIAR SUA ATIVIDADE NAQUELE CONTEXTO FÁTICO, ASSUMINDO O RISCO DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e dos documentos, concluiu que a recorrente assumiu o risco do negócio, pois optou por iniciar sua atividade empresarial no shopping center administrado pelos recorridas, apesar de o recrudescimento dos efeitos da pandemia ser fato notório. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDREIA SILVA ROSA ALVES contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da: (i) impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória na via especial (Súmula 7/STJ); e (ii) existência de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do v. acórdão recorrido não impugnado no recurso especial (Súmula 283/STF). Nas razões do agravo interno, a parte recorrente aduz que o deslinde da controvérsia prescinde do revolvimento das provas dos autos, vedado pela Súmula 7 desta Corte, mas requer tão somente a verificação de que não foi aplicada a inversão do ônus da prova. Sustenta, também, que não é o caso de incidência da Súmula 283/STF, pois todos os fundamentos do acórdão estadual foram devidamente impugnados. Ao final, pleiteia a submissão do feito à apreciação do órgão colegiado, para que seja provido o recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação do agravo interno (fls. 432-456). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ESPAÇO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. AÇÃO ANULATÓRIA. EXIGIBILIDADE DA MULTA COMPENSATÓRIA NA HIPÓTESE DE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PELA LOCATÁRIA. RECRUDESCIMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA. FATO NOTÓRIO. OPÇÃO DA LOCATÁRIA POR INICIAR SUA ATIVIDADE NAQUELE CONTEXTO FÁTICO, ASSUMINDO O RISCO DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e dos documentos, concluiu que a recorrente assumiu o risco do negócio, pois optou por iniciar sua atividade empresarial no shopping center administrado pelos recorridas, apesar de o recrudescimento dos efeitos da pandemia ser fato notório. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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