STJ REsp 2107761
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte Regional de que não ocorreu a perda superveniente de interesse de agir da ação de reintegração de posse ajuizada pela INFRAERO demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo TAXI AEREO FORTA LEZA LTDA., TAF LINHAS AEREAS S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.002/1.009, em que não conheci do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante que os referidos enunciados não se aplicam à espécie, ao argumento de que: a) "a controvérsia está perfeitamente delineada, o recurso especial está fundamentado e apresentou de forma clara e objetiva o que foi decidido pelo Tribunal a quo e em que medida o v. acórdão negou vigência aos dispositivos infraconstitucionais" e b) "não há no Recurso Especial interposto discussão acerca de questão de fato, nem se mostra necessário o reexame de provas para que as alegadas ofensas à legislação infraconstitucional sejam apreciadas e corrigidas." (e-STJ fls. 1.015/1.022). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1027/1040. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte Regional de que não ocorreu a perda superveniente de interesse de agir da ação de reintegração de posse ajuizada pela INFRAERO demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo desprovido.