Decisão · STJ

STJ AREsp 2492541

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES OU DE PROVA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR . NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF, torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso concreto ("justa causa"), que permitirá a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. 2. A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências para a prévia averiguação das informações recebidas, não são suficientes para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio. 3. Ademais, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do morador é do Estado. 4. Agravo regimental ministerial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão deste Relator que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o acusado, diante da nulidade da busca domiciliar. O agravante sustenta, em suma, que uma moradora do local de habitação coletiva teria autorizado o ingresso dos policiais no local, onde foram encontradas as drogas, não sendo possível desconsiderar os depoimentos harmônicos dos agentes quanto ao referido consentimento, além de se tratar de crime permanente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma julgadora, para que seja restabelecida a condenação do ora agravado pelo delito de tráfico de entorpecentes. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES OU DE PROVA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR . NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF, torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso concreto ("justa causa"), que permitirá a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. 2. A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências para a prévia averiguação das informações recebidas, não são suficientes para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio. 3. Ademais, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do morador é do Estado. 4. Agravo regimental ministerial não provido.
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