Decisão · STJ

STJ AREsp 2500923

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REINALDO DURAES contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 1.146-1.147), que não conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, ante a ausência de impugnação dos motivos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante afirma o atendimento de todos os pressupostos de admissibilidade recursal. A impugnação específica dos motivos de inadmissibilidade, inclusive por citação de jurisprudência atualizada e posterior àquela citada na decisão de inadmissibilidade agravada, relativa à responsabilidade subjetiva do médico profissional liberal, além de não pretender a revisão fático-probatória. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 1.172). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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