STJ REsp 2034518
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, bem como eliminar contradição ou ambiguidade existente no julgado impugnado, não constituindo meio processual adequado para veicular simples inconformismo e o propósito de rediscussão de matéria decidida. Precedente. 2. Ausente no acórdão embargado vício previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, não há como estes serem acolhidos . 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de segundo recurso de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ, que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1.061-1.064). O embargante alega (e-STJ fls. 1.096-1.097): a omissão apontada pela Defesa diz respeito à ausência de manifestação, por essa Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sobre o cabimento do acordo de não persecução penal em processos iniciados antes da vigência da Lei 13.964/2019 e nos quais não se encontravam presentes a hipótese legal " n ão sendo caso de arquivamento", prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal, 5em razão de pedidos de absolvição do Ministério Público Federal tanto emprimeiro6 quanto em segundo7 graus de jurisdição. Requer acolhimento dos embargos declaratórios para que a Quinta Turma desta Corte se manifeste sobre a questão proposta: se é cabível o acordo de não persecução penal, após o recebimento da denúncia, nos casos em andamento quando da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 e cuja pretensão acusatória não se encontrava sustentada em razão dos reiterados pedidos de absolvição do Ministério Público Federal em ambas as instâncias ordinárias, sob pena de violação direta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal (e-STJ fls. 1097-1098). Contrarrazões do embargado pela rejeição dos embargos (e-STJ fls. 1102-1112). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, bem como eliminar contradição ou ambiguidade existente no julgado impugnado, não constituindo meio processual adequado para veicular simples inconformismo e o propósito de rediscussão de matéria decidida. Precedente. 2. Ausente no acórdão embargado vício previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, não há como estes serem acolhidos . 3. Embargos de declaração rejeitados.