Decisão · STJ

STJ AREsp 2400009

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 171-172, e-STJ) que não conheceu do Recurso. 2. O STJ perfilha o entendimento de que é necessária a impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento, por aplicação da Súmula 182/STJ. 3. In casu, o ataque à Súmula 7/STJ foi feito de forma genérica, sem a efetiva demonstração de que a hipótese dos autos prescinde da análise de fatos e provas, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão da Presidência do STJ. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 171-172, e-STJ), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. A parte agravante aduz ter impugnado a decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Alega, em suma (fls. 178-182, e-STJ): (..) Conforme asseverado na decisão agravada, ficou constatado que não se conheceu do agravo em recurso especial, eis que supostamente não houve impugnação a todos os tópicos da decisão da vice-presidência do TRF-4, quando inadmitiu o recurso especial. Ocorre que a fundamentação utilizada pelo agravante no agravo em recurso especial é sucinta, pelo que resta inaplicável a Súmula 182 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo colegiado, do Agravo Interno. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.400.009 - RS (2023/0221680-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : FABIO LUIS QUINTAL CARVALHO ADVOGADO : EDUARDO BASTOS BERNARDINO - ES032125 AGRAVADO : UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 171-172, e-STJ) que não conheceu do Recurso. 2. O STJ perfilha o entendimento de que é necessária a impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento, por aplicação da Súmula 182/STJ. 3. In casu, o ataque à Súmula 7/STJ foi feito de forma genérica, sem a efetiva demonstração de que a hipótese dos autos prescinde da análise de fatos e provas, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão da Presidência do STJ. 4. Agravo Interno não provido.
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