Decisão · STJ

STJ AREsp 2446724

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVEDOR PRINCIPAL. SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES. TERCEIROS DEVEDORES SOLIDÁRIOS OU COOBRIGADOS EM GERAL. AVALISTAS E FIADORES. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, concluiu que o pedido de recuperação judicial deferido em favor de empresa executada, ora recorrente, não autoriza a extinção ou suspensão da execução do título extrajudicial em relação aos avalistas ou fiadores que igualmente se obrigaram. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, conforme pretendida, demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SMX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente aduz que a matéria recursal foi devidamente prequestionada, e que o deslinde da controvérsia prescinde do revolvimento de matéria fático-probatória. Alega, também, não ser caso de incidência da Súmula 283/STF, pois houve a impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada, ou, caso contrário, a submissão do feito à apreciação do órgão colegiado, para que seja provido o recurso especial. Impugnação do agravo interno às fls. 791-792. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVEDOR PRINCIPAL. SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES. TERCEIROS DEVEDORES SOLIDÁRIOS OU COOBRIGADOS EM GERAL. AVALISTAS E FIADORES. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, concluiu que o pedido de recuperação judicial deferido em favor de empresa executada, ora recorrente, não autoriza a extinção ou suspensão da execução do título extrajudicial em relação aos avalistas ou fiadores que igualmente se obrigaram. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, conforme pretendida, demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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