STJ AREsp 2251785
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada, ao aplicar o entendimento de que o prazo em dobro, previsto no art. 229 do CPC/2015, não se aplica ao agravo interposto contra a decisão que inadmite recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em sintonia com a jurisprudência do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELTON BENÍCIO ESCOBAR SALDANHA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1369/1370), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Em suas razões recursais ( fls. 1404/1407), a parte agravante sustenta, em síntese, que o recurso é tempestivo, porquanto a decisão esqueceu de considerar o prazo em dobro de que gozavam as partes, em razão da interposição simultânea de recursos pelos litisconsortes e se tratando de autos físicos. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 1411. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada, ao aplicar o entendimento de que o prazo em dobro, previsto no art. 229 do CPC/2015, não se aplica ao agravo interposto contra a decisão que inadmite recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em sintonia com a jurisprudência do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.