STJ AREsp 2434609
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVI L. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO LIMINAR. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito" (AgInt no AREsp 1.409.234/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe de 03/06/2019). 2. No caso, a modificação da conclusão do acórdão recorrido para revogar a medida liminar concedida após configuração dos requisitos necessários demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, inconformada com a decisão de fls. 606/609, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ. Em suas razões, a agravante aponta que: (a) demonstrou de forma clara que o caso divergia do posicionamento do STJ, favorável à tese objeto de recurso especial; (b) não se aplica a Súmula 7/STJ, tendo sido invocadas violação a dispositivos de lei federal e revaloração da prova; e (c) a Súmula 735/STF é inaplicável, pois a obrigação de fazer objeto de pedido liminar implica gastos exorbitantes que tornam irreversível a situação imposta pela decisão. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVI L. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO LIMINAR. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito" (AgInt no AREsp 1.409.234/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe de 03/06/2019). 2. No caso, a modificação da conclusão do acórdão recorrido para revogar a medida liminar concedida após configuração dos requisitos necessários demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.