STJ AREsp 2411301
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Agravo Interno contra decisão em que não se conheceu do Recurso por ausência de impugnação específica. 2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de refutação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 531-534, e-STJ) que não conheceu do Agravo. A parte agravante alega, em suma (fls. 539-542, e-STJ): Contudo, data vênia a r. decisão foi impugnada, tanto pela falta de apreciação de pontos indispensáveis à solução da lide (negativa de jurisdição), quanto pela ausência de matéria fática a ser dirimida. Além de demonstrar tais pontos, o agravo ainda alegou a indevida apreciação do mérito do recurso especial pelo c. Tribunal "a quo", vício capaz de infirmar toda a motivação proferida na origem, que antecipou a solução da controvérsia. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.411.301 - SP (2023/0237855-9) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADORES : BRUNO ROBERTO LEAL - SP329019 GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423 AGRAVADO : BANCO VOITER SA OUTRO NOME : BANCO INDUSVAL SA ADVOGADOS : RONALDO RAYES - SP114521 JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384 BRUNO HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR - SP246396 ANA CRISTINA MAIA MAZZAFERRO - SP261869 BRUNA ANNUNCIATO DE CARIA - SP428667 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Agravo Interno contra decisão em que não se conheceu do Recurso por ausência de impugnação específica. 2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de refutação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo Interno não provido.