Decisão · STJ

STJ AREsp 2374991

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO INTERNO. MANTIDA A APLICABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. A Segunda Seção desta Corte firmou tese, quanto à aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no sentido de que " .. pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória .. " (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Segunda Seção, DJe de 29/8/2016). Nesse contexto, verifica-se irretocável a imposição da referida multa, quando do julgamento do agravo interno, em virtude de seu caráter prot elatório. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do parágrafo 5º do artigo 1.021 do CPC, a " .. interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final .. ". Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de embargos de declaração opostos por TRANSFER LOGÍSTICA LTDA. contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, por unanimidade, a ele não conheceu, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ fls. 1.149/1.154), e cuja ementa transcrevo (e-STJ fl. 1.149): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. Ação de resolução contratual cumulada com indenizatória por danos materiais e lucros cessantes. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Sustenta que o acórdão padece de omissão, sob os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 1.160/1.165): .. Acontece que o ponto nevrálgico discutido no recurso não foi sequer alvo de deliberação que norteia o cerceamento de defesa pela ausência de discussão acerca da imprescindibilidade da prova testemunhal para demonstração efetiva da alegação de simulação. Reiterada vênia, as razões de agravo interno impugnam exaustivamente as razões que levaram ao desprovimento da pretensão da ora embargante. Daí a omissão que merece ser sanada, seja pela ausência de manifestação e deliberação sobre o cerceamento de defesa, seja pela não constatação específica de que, inafastavelmente, todos os pontos da decisão agravada foram atacados! Entende-se que não se pode falar em ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada quando, reitere-se, todos se referem a um único fato, qual seja, o cerceamento de defesa. Verdadeiramente, novamente como se pode depreender das razões de agravo interno, todas as questões foram tratadas e impugnadas, na exata medida que serviram de óbice para julgamento do tema central do recurso especial - a não produção da prova oral pela realização de audiência para depoimento das partes e oitiva de testemunhas. .. No tocante a aplicação da multa aplicada por Vossa Excelência, os fundamentos acima demonstram que a interposição do Agravo Interno não teve interesse de protelar o findo dos efeitos do Recurso Especial. .. Evidentemente, portanto, há também omissão no acórdão ora embargado que aplicou a multa, não somente por deixar de verificar que não houve manifestação quanto ao tema central do recurso aviado, como também pelo fato de que não se explicitaram os critérios de fixação de multa .. Impugnação às fls. 1.171/1.185 (e-STJ). Os embargos foram opostos tempestivamente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO INTERNO. MANTIDA A APLICABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. A Segunda Seção desta Corte firmou tese, quanto à aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no sentido de que " .. pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória .. " (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Segunda Seção, DJe de 29/8/2016). Nesse contexto, verifica-se irretocável a imposição da referida multa, quando do julgamento do agravo interno, em virtude de seu caráter prot elatório. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do parágrafo 5º do artigo 1.021 do CPC, a " .. interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final .. ". Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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