STJ AREsp 2394887
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CAVETTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que impugnou a Súmula 83 desta Corte, uma vez que "apontou todos os dispositivos infraconstitucionais que foram afrontados na decisão colegiada recorrida, que anulou a r. sentença para afastar a operação da prescrição do direito de ação da empresa Agravada. Não obstante, a farta demonstração de dissídio jurisprudencial, em especial oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, demonstrou-se que o TJ paulista se posicionou de forma idêntica à sentença injustamente anulada, em absoluto confronto com a decisão do Tribunal de origem do presente feito" (e-STJ, fls. 502-503). A parte agravada apresentou impugnação do agravo interno às fls. 510-519, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.