STJ AREsp 2075738
CONSUMIDORCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ÍNDOLE ABUSIVA DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp 1.725.002/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021). 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão (fls. 338/343) proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por incidência da Súmula 83 do STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que, "(..) não obstante, a discussão posta nestes autos, ao contrário da afirmação do r. despacho agravado, não está pacificada nessa Corte Superior, isto é, a cobertura de internação domiciliar, cuja determinação de custeio fere de morte as disposições da Lei 9.656/98. Com efeito, há corrente no STJ no sentido de que o custeio de internação domiciliar se encontra no plano da liberdade contratual, somente se admitindo a hipótese de custeio quando há comprovação técnica da sua necessidade" (fl. 350, e-STJ). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. A parte recorrida não apresentou contraminuta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ÍNDOLE ABUSIVA DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp 1.725.002/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021). 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.