STJ REsp 2106594
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, após o exame acurado dos autos e das provas, concluiu pela caracterização de litigância de má-fé da ora agravante, em razão da "interposição de petições meramente protelatórias, com o intuito de estancar a marcha processual discutindo matérias exaustivamente apreciadas e preclusas". A modificação da conclusão adotada pelas instâncias locais demandaria, no caso, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGRIMCO AGRO INDUSTRIAL DE MADEIRAS LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões de agravo interno, sustenta a agravante que não há que se falar na incidência dos óbices das Súmulas 735/STF e 7/STJ. Defende o afastamento da multa por litigância de má-fé e, subsidiariamente, sua redução. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1197-1206, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMENTROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, após o exame acurado dos autos e das provas, concluiu pela caracterização de litigância de má-fé da ora agravante, em razão da "interposição de petições meramente protelatórias, com o intuito de estancar a marcha processual discutindo matérias exaustivamente apreciadas e preclusas". A modificação da conclusão adotada pelas instâncias locais demandaria, no caso, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.