Decisão · STJ

STJ AREsp 2515989

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SÉRGIO HENRIQUE CARVALHO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 518-525). A parte agravante aduz, em síntese, que: (I) não caberia a aplicação da agravante da reincidência, pois estaria prescrita a pretensão punitiva no processo que gerou a condenação anterior; (II) inexistiria motivação idônea para a elevação da pena-base; e (III) o réu faria jus à fixação do regime inicial aberto. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido.
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