Decisão · STJ

STJ AREsp 2441345

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-02-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DE VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Crins tom Cloves Ferreira contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da incidência da Súmula 284/STF, em razão da ausência de comando normativo, por si só, do(s) dispositivo(s) apontado(s) como violado(s) para sustentar a tese recursal, pois, tendo o acórdão impugnado sido proferido em sede de ação de revisão criminal, teria que ter sido indicada a violação de um dos incisos do art. 621 do CPP (fl. 154). Alega o agravante que o presente Recurso Especial atende à iterativa jurisprudência desta Corte Superior, que afirma a possibilidade de conhecer do recurso quando, nas razões, procura-se demonstrar os requisitos que autorizam a rescisão da condenação in casu, contrariedade ao texto expresso da Lei penal (fl. 163). Diz que a suposta falta de indicação expressa do art. 621 do CPP não prejudica, in concreto, a delimitação e/ou a compreensão das controvérsias submetidas à apreciação dessa e. Corte Superior. Isso porque, nas razões de Recurso Especial, CRINSTON indicou todos os textos expressos da Lei penal que restaram afrontados no curso da Ação Penal revisada (fl. 164). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DE VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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