Decisão · STJ

STJ AREsp 1128703

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-07-05publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia apontando que "a questão não pode ser dirimida na via estreita da exceção de pré-executividade, devendo ser veiculada por meio dos embargos à execução", por demandar amplo exame probatório . 3. Não é possível confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO MORENO NETO contra a decisão de minha relatoria na qual conheci do agravo para não conhecer de seu recurso especial (fls. 3.009/3.013). Em suas razões recursais (fls. 3.027/3.031), o agravante afirma, em síntese, que apenas pretende o reconhecimento da violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e a apreciação de seus embargos declaratórios pelo Tribunal de origem pois " o ponto central dos Embargos de Declaração foi a existência de contradições e omissões no acórdão em relação ao fato de ter sido reconhecido que ele , além de ter atuado na FAMA meramente como empregado, ainda se retirou da aludida sociedade antes da dissolução irregular" (fl. 3.029). Adiciona que não objetiva o debate sobre matéria probatória. Não foi apresentada impugnação conforme a certidão de fl. 3.038. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia apontando que "a questão não pode ser dirimida na via estreita da exceção de pré-executividade, devendo ser veiculada por meio dos embargos à execução", por demandar amplo exame probatório . 3. Não é possível confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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