STJ AREsp 2146118
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME ESPECIAL. ISS. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO LEGAL VERIFICADOS NA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. A análise da situação fática da empresa à época da autuação para fins de aplicação de regime especial de tributação pelo ISS encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTA TERESA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROJETOS DE ENGENHARIA S/S -EPP contra decisão de minha relatoria na qual conheci do agravo para não conhecer de seu recurso especial (fls. 391/395). Afirma, em síntese, que, "com a finalidade de se aquilatar a configuração do alegado recolhimento do ISSQN na forma excepcional (número de profissionais habilitados), isso em decorrência da violação ao dispositivo de Lei Federal mencionado e invocado no Recurso Especial não conhecido, tal circunstância não demanda seja realizada dilação probatória e, sim, em valoração das peças processuais acostadas a estes autos, daí não se poder falar na incidência, à espécie, do enunciado contido na Súmula nº 07 deste Superior Tribunal de Justiça -STJ, tal qual consignado na decisão recorrida" (fl. 424). Não foi apresentada impugnação (fl. 433). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME ESPECIAL. ISS. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO LEGAL VERIFICADOS NA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. A análise da situação fática da empresa à época da autuação para fins de aplicação de regime especial de tributação pelo ISS encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.