STJ REsp 2102972
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Verifica-se que, apesar de terem sido invocados dispositivos da legislação federal, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia com base em artigos e princípios constitucionais, o que afasta o conhecimento da matéria em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno e Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática (fls. 742-745, e-STJ) que não conheceu do Recurso Especial. A parte embargante alega: Ademais, no caso, há discussão quanto à aplicação de legislação infraconstitucional local, hipótese em que não há cabimento do Recurso Extraordinário, sendo aplicável a interposição do Recurso Especial (..) Em que pese o notório saber jurídico da Colenda Turma, no acordão recorrido os nobres julgadores entenderam que apesar da legislação municipal, no momento da concessão do benefício em julho de 2019, previsse a vacância do cargo somente pela aposentadoria compulsória, inexistiria direito adquirido a regime jurídico dos servidores públicos, cujas normas de estabilidade somente se aplicam aos servidores que cumulam cargos permitidos constitucionalmente. (..) Ora, resta claro que o termo "aposentadorias" foi substituído por "aposentadoria compulsória", de modo que, se antes qualquer aposentadoria se prestava a decretar a vacância do cargo, após a lei nº 1.540/2016, somente a aposentadoria compulsória se prestaria para tanto! (..) Desta forma, requer sejam recebidos e acolhidos os presentes Embargos de Declaração para fins de manifestação quanto à violação do art. 6º, da LINDBe existência de aplicação de legislação infraconstitucional local que implicam no conhecimento do Recurso Especial, e quanto à diferença entre direito adquirido e direito adquirido a regime jurídico abordada no Recurso. Pleiteia o acolhimento do recurso com efeitos infringentes. Impugnação às fls. 759-765, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Verifica-se que, apesar de terem sido invocados dispositivos da legislação federal, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia com base em artigos e princípios constitucionais, o que afasta o conhecimento da matéria em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno e Agravo Interno não provido.