STJ AREsp 1535365
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Hipótese em que a parte alega que o acórdão que julgou o Agravo Interno interposto pela parte ora agravada foi omisso no que tange à fixação de honorários recursais. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, fixados os honorários recursais no primeiro ato decisório, não cabe novo arbitramento nas demais decisões derivadas de Recursos subsequentes, tais como Agravo Interno e Embargos de Declaração. 3. Não se verifica na espécie sub judice qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO TARDIA DE FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. 1. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a vigência do novo CPC, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a literalidade da regra contida no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, com o seguinte teor: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso." 2. É inaceitável a ausência de comprovação da suspensão do expediente forense no âmbito da Corte de origem, devendo-se reconhecer a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Os embargantes alegam: Rogada vênia, a parte autora entende que houve omissão em ponto crucial do acórdão, pertinente aos honorários advocatícios. O Ministro Presidente do colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão datada de 16 de agosto de 2019, não conheceu do recurso e determinou a majoração dos honorários advocatícios, com base no art. 85, §11, do CPC, nos termos abaixo: (..) Na decisão ora embargada, foi mantida a decisão exarada pela Presidência, que reconhecera a intempestividade do recurso, nos seguintes termos: (..) Todavia, ao contrário da decisão da Presidência do STJ, nesta decisão embargada não houve a fixação de honorários recursais, em inobservância ao art. 85, §11, do CPC, que são, por sua vez, devidos. Pleiteiam o acolhimento dos Aclaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Hipótese em que a parte alega que o acórdão que julgou o Agravo Interno interposto pela parte ora agravada foi omisso no que tange à fixação de honorários recursais. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, fixados os honorários recursais no primeiro ato decisório, não cabe novo arbitramento nas demais decisões derivadas de Recursos subsequentes, tais como Agravo Interno e Embargos de Declaração. 3. Não se verifica na espécie sub judice qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4. Embargos de Declaração rejeitados.