STJ AREsp 2440194
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREPARO. BASE DE CÁLCULO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para examinar a legalidade da taxa judiciária local, seria necessária a análise de lei estadual, qual seja a Lei Estadual nº 11.608/2003, o que é inviável na via especial, consoante a Súmula 280 do STF. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EDILEUSA SANTANA DOS SANTOS e OUTROS, inconformados com a decisão de fls. 401/403, proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante a incidência da Súmula 280/STF ao caso. Em suas razões, a parte agravante aponta que "a lide não se refere a violação do direito local, mas sim, à violação da norma do artigo 97, IV, do CTN, ou seja, quanto à base de cálculo que deve estar prevista na lei" (fl. 411). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 418/425. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREPARO. BASE DE CÁLCULO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para examinar a legalidade da taxa judiciária local, seria necessária a análise de lei estadual, qual seja a Lei Estadual nº 11.608/2003, o que é inviável na via especial, consoante a Súmula 280 do STF. 2 . Agravo interno desprovido.