STJ REsp 2099164
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis, consoante os termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CARLOS ALBERTO DE SOUZA MEDEIROS FILHO contra decisão de fls. 669-678, que negou provimento ao recurso especial do ora agravante, concluindo o seguinte: O contexto delineado corrobora a conclusão do acórdão recorrido da denominada nulidade de algibeira, o que restou reafirmado no julgado do TJCE, quando negou retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, confirmando a distinção do caso concreto frente ao Tema 376/STJ (fls. 1.605-1.639 dos autos da TutAntAnt 55/CE requerida pelo ora recorrente). Insiste o agravante na nulidade por falta de sua intimação no agravo de instrumento que deferiu bloqueio na sua conta corrente e nas violações de lei federal. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 711-722). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis, consoante os termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.