Decisão · STJ

STJ REsp 2092440

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RETROATIVA A CONTAR DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Consoante o entendimento do STJ, o Mandado de Segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou à restituição de indébito tributário pretérito não atingido pela prescrição. Em ambos os casos, concedida a ordem, os pedidos devem ser requeridos na esfera administrativa, sendo impossível a via do precatório, sob pena de conferir indevidos efeitos retroativos ao mandamus. 2. A efetiva compensação será realizada no âmbito administrativo, momento em que a autoridade fazendária realizará o controle do procedimento compensatório e analisará se estão preenchidos os requisitos para tanto. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 944-947, e-STJ) que deu provimento ao Recurso Especial da parte agravante. A parte agravante, em suma, requer "a reforma do acordão para declarar o direito à repetição dos valores recolhidos a maior dos últimos 05 anos, seja por compensação ou restituição por precatório/RPV, nos termos do art. 165 do CTN e súmula nº 461 do STJ, quanto aos demais pontos, que seja mantido" (fl. 967, e-STJ). Postula a reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Sem impugnação. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.440 - MG (2023/0298494-3) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : UNIMED CARATINGA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO : RENATA MARTINS GOMES - MG085907 AGRAVADO : MUNICIPIO DE CARATINGA ADVOGADOS : LUCIENE SILVA CIRILO - MG135300 CELIA CRISTINA DA COSTA MARTINS - MG107469 LUIDY VIEIRA FRAGA - MG141536 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RETROATIVA A CONTAR DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Consoante o entendimento do STJ, o Mandado de Segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou à restituição de indébito tributário pretérito não atingido pela prescrição. Em ambos os casos, concedida a ordem, os pedidos devem ser requeridos na esfera administrativa, sendo impossível a via do precatório, sob pena de conferir indevidos efeitos retroativos ao mandamus. 2. A efetiva compensação será realizada no âmbito administrativo, momento em que a autoridade fazendária realizará o controle do procedimento compensatório e analisará se estão preenchidos os requisitos para tanto. 3. Agravo Interno não provido.
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