STJ AREsp 2404112
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DE MULTA PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Omissão sanada, asse verando-se o não cabimento de multa processual à parte recorrente, ora embargada, pois se utilizou do agravo interno na forma do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do STJ, não caracterizando a atuação com litigância de má-fé. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MASAYUKI MISSAO e OUTROS contra acórdão proferido pela egrégia Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ, fl. 761): "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento." Nas razões dos embargos de declaração, sustentam os embargantes omissão no acórdão embargado quanto ao requerimento contido na contraminuta do agravo interno relativo à aplicação de multa processual à parte recorrente, ora embargada. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DE MULTA PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Omissão sanada, asse verando-se o não cabimento de multa processual à parte recorrente, ora embargada, pois se utilizou do agravo interno na forma do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do STJ, não caracterizando a atuação com litigância de má-fé. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.