Decisão · STJ

STJ AREsp 2452756

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALDIR CÂNDIDO TORELLI contra decisão monocrática da Presidência do STJ, de fls. 269-270, que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 115/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 274-291), sustenta, em síntese, que, "de acordo com o §5º do art. 1.017, sendo o processo digital, não é necessária a juntada dos documentos previstos nos incisos I e II do mencionado artigo, sendo dispensada a apresentação de procuração das partes". Devidamente intimadas, as partes agravadas não apresentaram impugnação, conforme certidões de fls. 295-299. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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