Decisão · STJ

STJ AREsp 953300

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2016-07-04publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. AVAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DA GARANTIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra a existência de vícios do art. 535 do CPC/73, porque o acórdão de origem decidiu a lide em sua integralidade, indicando de forma expressa e coerente os fundamentos adotados como razões de decidir, ainda que concluindo em sentido contrário ao pretendido pela parte ou com fundamentos distintos daquele por ela sustentados. 2. Ao interpretar o título de crédito que instruía a ação monitória, o Tribunal de origem foi enfático em assentar que a garantia pessoal prestada tinha natureza jurídica de aval. Assim, modificar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que, em regra, escapa aos limites do recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. "Prescrita a ação cambiária, perde eficácia o aval prestado ao título de crédito, de modo que responde apenas o devedor principal pela obrigação, salvo na hipótese de locupletamento do avalista" (AgInt no AREsp 1.520.570/SP, Relatora Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/3/2020, DJe de 2/4/2020). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BB B ESC RENDA FIXA PRÁTICO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO contra decisão desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante pretende a reforma da decisão afirmando que, ao emitir cédula de crédito bancário, não se convencionou a garantia de aval, mas tão somente a figura de terceiro solidariamente responsável na condição de interveniente garantidor. Assim, reitera a existência de omissão, porque o v. acórdão de origem não se manifestou acerca da solidariedade convencional. No mais, insurge-se contra a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, sob a alegação de que se pretende mera revaloração jurídica dos fatos, o que não se confunde com o mero reexame de fatos e provas ou interpretação de cláusula contratual. Por fim, pontua que o v. acórdão recorrido não estaria em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, uma vez que o STJ admite a figura do interveniente garantidor solidário, não o confundindo com a figura do avalista. Impugnação apresentada às fls. 457-466 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. AVAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DA GARANTIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra a existência de vícios do art. 535 do CPC/73, porque o acórdão de origem decidiu a lide em sua integralidade, indicando de forma expressa e coerente os fundamentos adotados como razões de decidir, ainda que concluindo em sentido contrário ao pretendido pela parte ou com fundamentos distintos daquele por ela sustentados. 2. Ao interpretar o título de crédito que instruía a ação monitória, o Tribunal de origem foi enfático em assentar que a garantia pessoal prestada tinha natureza jurídica de aval. Assim, modificar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que, em regra, escapa aos limites do recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. "Prescrita a ação cambiária, perde eficácia o aval prestado ao título de crédito, de modo que responde apenas o devedor principal pela obrigação, salvo na hipótese de locupletamento do avalista" (AgInt no AREsp 1.520.570/SP, Relatora Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/3/2020, DJe de 2/4/2020). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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