Decisão · STJ

STJ AREsp 2432580

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-04-19
CIVIL
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. RECUSA DE COBERTURA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. No presente caso, ao concluir pela obrigatoriedade de cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS ou no contrato firmado entre as partes, o Tribunal de origem o fez em dissonância com o entendimento desta Corte, sendo necessário o retorno dos autos à origem, com o fim de verificar o preenchimento dos requisitos para que seja possível, excepcionalmente, a cobertura da terapêutica pleiteada. 2. Agravo interno provido, com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que se examine a questão à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que "ficou ainda mais clara a necessidade de se respeitar o Rol de Procedimentos elaborado pela ANS, aplicando-se as exceções apenas com respaldo técnico, não se podendo admitir que o juiz presuma que o tratamento não constante do Rol é imprescindível, sem sequer encaminhar o caso para a análise do Nat-jus, como requerido pela ora agravante, sob pena de violação dos artigos 10, §§ 1º, 4º, 12 e 13, e o art. 12, § 4º, da Lei nº 9.656/98" (fl. 1.061). Aduz, ainda, que, "considerando que se está diante de tratamento NÃO previsto no Rol da ANS (fato incontroverso), requer seja o acordão recorrido reformado, aplicando-se o entendimento da TAXATIVIDADE do Rol da ANS já confirmado no julgamento dos EREsp nº 1.886.929/SP e dos EREsp nº 1.889.704 ou, subsidiariamente, seja reconhecida a necessidade de remessa dos autos ao Nat- Jus, para que a decisão a ser proferida tenha supedâneo técnico, de acordo com a orientação mais recente do E. Superior Tribunal de Justiça, com a consequente nulidade do acordão recorrido" (fls. 1.061/1.062). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.082/1.086). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. RECUSA DE COBERTURA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. No presente caso, ao concluir pela obrigatoriedade de cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS ou no contrato firmado entre as partes, o Tribunal de origem o fez em dissonância com o entendimento desta Corte, sendo necessário o retorno dos autos à origem, com o fim de verificar o preenchimento dos requisitos para que seja possível, excepcionalmente, a cobertura da terapêutica pleiteada. 2. Agravo interno provido, com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que se examine a questão à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
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