STJ REsp 2115839
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, sob pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fl. 227/229, em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, dei-lhe provimento apenas para afastar a multa empregada em sede de embargos de declaração, aplicando, entretanto, a Súmula 284 do STF quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional. Sustenta a parte agravante que ficou demonstrado no bojo do recurso especial a violação dos arts. 489 e 1022 do CPC/2015, não incidindo o óbice sumular. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, sob pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.