Decisão · STJ

STJ REsp 1695479

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2017-08-31publicado em 2024-04-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A RUBRICA DE LANÇAMENTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO INVESTIMENTO EM CDB/RDB. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, a parte postulou a reforma do acórdão de 2º grau para se reconhecer a obrigação do executado de remunerar adequadamente o investimento em CDB/RDB, com a repercussão dos encargos moratórios previstos em lei. O eg. TJPR, contudo, com base na prova pericial produzida nos autos, acolheu a alegação da instituição financeira, de que o lançamento de R$ 9.838,34 (nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), registrado na conta corrente do exequente, não se referia a investimento em CDB/RDB, mas sim a "rendimento líquido" distinto, sem direito a remuneração. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUY ORLANDO MERENIUK em face de decisão desta relatoria, que deu parcial provimento ao recurso especial. O agravante sustenta, em síntese: "a pretensão jurisdicional é de natureza declaratória e não demanda qualquer reexame fático-probatório: a conclusão e reconhecimento de que os documentos acerca do CDB encontram-se na posse da instituição financeira e não foram exibidos no processo. Disso, por evidente, resultará a necessidade de complementação do laudo técnico elaborado, e não o enfrentamento de qualquer erro ou correção naquele já lavrado" (fl. 871). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 868/883). Impugnação às fls. 887/895. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A RUBRICA DE LANÇAMENTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO INVESTIMENTO EM CDB/RDB. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, a parte postulou a reforma do acórdão de 2º grau para se reconhecer a obrigação do executado de remunerar adequadamente o investimento em CDB/RDB, com a repercussão dos encargos moratórios previstos em lei. O eg. TJPR, contudo, com base na prova pericial produzida nos autos, acolheu a alegação da instituição financeira, de que o lançamento de R$ 9.838,34 (nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), registrado na conta corrente do exequente, não se referia a investimento em CDB/RDB, mas sim a "rendimento líquido" distinto, sem direito a remuneração. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido.
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